Artigo - Considerações sobre o novo benefício tributário para os exportadores de serviços de call center, TI e TIC

5/9/2009
Airton Kwitko

"Os aspectos tributários do mesmo não são de nossa alçada, mas a ilação com o FAP e o NTEP constituem matéria que tratamos. Nesse sentido, nos permitimos uma observação a respeito de frase no final do artigo: 'pelo lado negativo, os custos de implantação dos citados programas e a viabilidade de se atingir as metas de redução de benefícios previdenciários ano após ano'. Explicamos: empresas do setor de call center (CNAE = 8220-2/00 - empresas de teleatendimento) têm um RAT de 3%. Isso significa que agora em setembro, com a divulgação do FAP, algumas empresas poderão recolher a partir de janeiro de 2010 1,5% pelo RAT flexibilizado para menos (bônus), ou nesse ano em até 5,25%, se houver uma flexibilização para mais (malus). Para que eventuais maus posicionamentos no ranking do CNAE possam ser revertidos, há que se adotar uma consistente Gestão de todos aspectos que norteiam o FAP e o NTEP, a fim de poder providenciar um posicionamento melhor em 2013. E mais: para que eventuais bons posicionamentos no ranking se mantenham, há que se adotar (idem acima!). Em resumo: a Gestão do FAP e NTEP é uma necessidade incontestável. Essa Gestão, responsável pela redução de eventos acidentários que impactam no FAP, é a mesma que pode elaborar o programa de redução para que as benesses tributárias citadas no Decreto 6.945 possam ser concedidas e, principalmente, mantidas. Ou seja: Se atentarmos para o aspecto 'custo de implantação' do programa exigido pelo Decreto 6.945, podemos afirmar que o seu custo é zero, pois se trata de um benefício adicional ao que já será necessário efetuar para atender as demandas do FAP e NTEP."

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