Lei 12.007/09 8/9/2009 Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034 "Talvez algumas pessoas não saibam que desde julho vigora a lei 12.007/09 e que suas normas trarão benefícios aos consumidores (Migalhas 2.194 - 30/7/09 - "Legislação - I" - clique aqui). A partir de agora não teremos mais a preocupação e obrigatoriedade de guardar as contas já quitadas. Referida lei obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a encaminharem, em maio de cada ano, declaração de quitação anual de débitos, relativamente às contas vencidas no período compreendido entre janeiro e dezembro do ano anterior. Em conseqüência, os consumidores diminuirão a quantidade de documentos arquivados, tais como contas de água, luz, telefone etc., aptos a resguardarem de uma eventual cobrança indevida. Conclui-se, portanto, que idéias simples também podem facilitar nosso dia a dia." Envie sua Migalha