Artigo - Obrigatoriedade de pagamento das faturas de consumo mesmo diante do seu não recebimento 9/9/2009 Igor Donato de Araújo "Excelente artigo do colega (Migalhas 2.221 - 8/9/09 - "E se a fatura não chegar ?" - clique aqui). O argumento, porém, de que a eficiência dos Correios afastaria a alegação do 'não recebimento' da fatura merece maior parcimônia, vez que, por vezes (e não raras), considerando o acúmulo de correspondências que recebemos (em grande parte contas) é bem possível que o pagamento não tenha sido efetuado em decorrência do consumidor não ter recebido a fatura. Afinal, os fornecedores também cometem equívocos. Neste caso, entendo que o fornecedor tem o dever de notificar o consumidor em atraso e, a partir daí, deve o consumidor buscar a segunda via, adimplindo suas obrigações. Um abraço," Envie sua Migalha