Caso Battisti

8/9/2009
Daniella Buzaid Fleury

"Para nós, advogados internacionalistas, só se concede refúgio em casos de suspensão do Estado de Direito, ou seja, em Estado de Direito não aplicável, como ditaduras, etc (Migalhas 2.221 - 8/9/09 - "Carta ao Supremo" - clique aqui). O Brasil tem tratado de extradição com a Itália. O Executivo atropelar literalmente o judiciário... afetou a tripartição de poderes, as teorias de Kelsen, Bobbio, e Montesquieu! Ao colocar o estado (poder - executivo), em cima da lei, os poderes deveriam ser interdependentes e harmônicos entre si. A competência para este caso é estritamente do Judiciário, e no caso em pauta. É claro que foram cometidos 4 homicídios dolosos, e ele deverá ser extraditado! Além de ser cidadão italiano, ainda lá cometeu os crimes! O Direito Internacional Privado é claro ao determinar os elementos de conexão e remissão da lei, tão lidas e observadas nas obras do falecido e ilustre prof. Irineu Strenger! Nosso caro ministro da Justiça deveria ter consultado eminentes professores e juristas na matéria, para não vivermos um aborto jurídico e darmos permissão ao Estado em poder decidir sozinho. Teremos ainda as questões que envolvem o pré-sal, questões do meio ambiente, a soberania é do estado. Mas o nosso futuro pode e deverá ser brilhante no comércio internacional com parcerias assinadas com França e talvez União Européia, no futuro, se o Executivo não interferir! É agora que o douto, ilustre e caro amigo , ministro Gilmar Mendes deve mostrar a força da nossa casa no STF, bem como o ilustre processualista Peluzo. E não gostaria de me decepcionar com meu grande mestre no meu doutorado na USP, prof. Eros Roberto Grau, que nos deu aula sobre conjuntura econômica e poder político, exatamente o que vivemos agora, o Direito Internacional, é claro. A partir do momento que temos um Tratado Internacional assinado e temos... e ratificado pelo Presidente da República para inserção no Direito interno e também é o caso em pauta, de acordo com a CF. Devemos cumprir este mandamus para não termos problemas futuros, como discorria meu grande amigo e falecido orientador prof. Guido da Silva Soares em represálias internacionais. Ou seja, agora que é hora de exportar e crescer. Poderíamos ter graves problemas com a Itália no comércio internacional e em consequência com a União Européia... Falo pois, em macro, mas em micro, tal situação deve ser regida pelo pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil e reconhecido e ratificado pelo Executivo, em seu momento, no nosso ordenamento jurídico interno. Portanto, espero que nosso ministro da Justiça compreenda que o papel do Executivo já foi feito em vários momentos. E como juristas não podemos permitir que o Judiciário não se pronuncie, pois aí não estaríamos vivendo um Estado de Direito Democrático, permitindo que o executivo decida sobre questões jurídicas. Seria uma ditadura branca!"

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