Arquivo morto 11/9/2009 Denise Maria Perissini da Silva - psicóloga clínica e jurídica - SP "Prezados senhores: em 2002, ingressei com ação no JEC contra uma empresa de lista telefônica, desconhecida, que insistia na cobrança de anúncio do meu consultório de psicologia, sem que houvesse contrato (Migalhas 2.223 - 10/9/09 - "Arquivo morto" - clique aqui). Ou seja, uma cobrança fraudulenta, eslionato puro! Quando consegui o endereço da tal empresa, ingressei com a ação. Em 2007, o juiz me deu ganho de causa, arbitrando a indenização em R$ 2 mil reais. A advogada da empresa, inescrupulosa e antiética, fingindo aceitar, propôs um acordo que foi protocolado, e parcialmente cumprido: a empresa pagou apenas R$ 1 mil, no final de 2007. Ingressei com petição (não tenho advogado), para a cobrança do restante, e através de pedidos de penhora on-line, adjudicação de bens, etc, etc, etc, notei que a empresa, fraudulenta por natureza, e pior ainda orientada pela advogada antiética e amoral, procedia à fraude à execução. Ingressei com novo pedido, para que o oficial de justiça comparecesse à sede da empresa, para avaliação de bens à penhora. Estou esperando até hoje, porque descobri que o processo foi arquivado, sem me comunicar do andamento. Agora, vou ter que correr para pagar a taxa de desarquivamento e dar prosseguimento à ação, por inépcia do próprio cartorário do JEC. É uma ofensa à inteligência humana!" Envie sua Migalha