Arquivo morto 11/9/2009 Silvio Salvador Sposito - OAB/SP 31.671 "Quero, data venia, deixar aqui a minha migalha, no tocante ao prazo para desarquivamento de autos junto à Recall do Brasil, face à informação que tenho (Migalhas 2.223 - 10/9/09 - "Arquivo morto" - clique aqui): 'Em Audiência Pública realizada no último dia 23.04.2007, o Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, informou que, nos termos do Comunicado CG nº. 56/2007, o desarquivamento de autos não poderá ocorrer em prazo superior a 5 dias, contados do recebimento da requisição na Recall do Brasil. Informou ainda o Sr. Corregedor que, nas hipóteses em que não for cumprido tal prazo, os advogados poderão informar da demora através do telefone (11) 3107-0532 ou através do e-mail [email protected], informando a Comarca, Vara, número do processo, partes, fatos (relatar), data do protocolo da petição do pedido de desarquivamento, data de pagamento da guia do pedido de desarquivamento, número da caixa, sendo que será apurada a questão suscitada'." Envie sua Migalha