Migalheiros 10/9/2009 Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299 Sr.Diretor Vi na Tv que o guarda-civil que matou a menina ,que causou todo aquele tumulto, será julgado por homicídio culposo(não tinha intenção de matar).Ora! mas correu o risco que terminou em morte,logo o 'homicídio foi por dolo eventual,não culposo, correu o risco de matar. O despreparo desses indivíduos deveriam culminar com culpa extensiva a quem os contrata .Ademais,quem dá um tiro sabe que corre o risco de atingir alguém. Atenciosamente adv.Olavo Príncipe Credidio-OAB nº 56.299/SP Envie sua Migalha