Migalheiros

11/9/2009
Maria Paula Mingorance Ratti

"Tenho uma dúvida que me persegue há algum tempo, como fiz algumas pesquisas e não encontrei resposta achei por bem consultá-los. Vamos, lá, se puderem, por favor me esclareçam: onde está, qual lei ou provimento, que determina que o advogado é responsável pela formação dos autos nas cartas precatórias e pela elaboração do texto do edital. No meu entender são tarefas da serventia, nem me recuso a fazer, pois sei que desta forma meus processos andam mais rápido, mas queria saber qual lei ou provimento me obriga. E mais, se isso for legal (no sentido determinado por lei) por que não existe no sitio do TJ/SP informações sobre os modelos a serem adotados para que nós, humildes advogados, possamos elaborar os editais dentro de um modelo único ficando isento das diferenças de entendimento dos inúmeros escreventes dos fóruns de SP. É uma pergunta acrescida de uma sugestão de um problema que tenho enfrentado no meu cotidiano, até porque não conto com o auxílio de uma enorme banca, com outros profissionais para me auxiliar, como a imensa maioria dos advogado. Agradeço, desde já, e aguardo a resposta."

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