Caso Battisti

14/9/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, ao elaborar as últimas mensagens à Migalhas, eu fiquei pensando: há muitos que possam pensar que sou de esquerda, ou coisa que valha, ao atacar o posicionamento dos Ministros, quer da Justiça, quer do STF) que votaram contra a extradição. Absolutamente! Eu tão somente tenho baseado-me na lei ao defender o Ministro da Justiça, porque estava protegido pela lei, ao defender o extraditando, lei que foi (diga-se de passagem) realmente elaborada e prolatada pelos militares. Qual seria então a solução? Quando da Constituição de 1988, deveriam os parlamentares reverem-na, elaborarem nova lei, se quisessem modificá-la. O que eu me oponho tenazmente, é que leis passem a ser interpretadas subjetivamente, (uma lei criada há décadas) mesmo porque, como expliquei em meu livro "A Justiça Não Só Tarda...Mas também Falha", as interpretações que vi não me convenceram absolutamente. Como eu disse claramente a um desembargador, após um acórdão absurdamente contra legem, de sua Câmara, a teleologia e o ativismo deram-lhes liberdade para julgar a cor branca, como preta, ou vice-versa. Se analisarmos a Loman, a Constituição e o Código de Ética da Magistratura, pode-se ver claramente que nada daquilo que afirmam coincide com a lógica, pois quando erram os juízes, ou ministros, devem sim ser submetidos ao Conselho Nacional da Justiça para apurar-lhes responsabilidade e punidos se necessários; e a própria Loman prevê perdas de danos pessoais, que devem ser propostas pelo Estado, quando punidos por falha deles. Eu iria mais longe: daria oportunidade aos que fossem prejudicados por más sentenças, acioná-los pessoalmente (por perdas e danos morais) pois eles podem acionar quem os critica, como se fossem deuses incapazes de errar, quando se vêem erros crassos de interpretações de leis, prejudicando e mesmo levando ao cárcere inocentes, como comprovei no meu livro."

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