Artigo - Defensoria Pública Municipal. É possível?

11/9/2009
Maria Lúcia Haas Cardon – advogada, Porto Alegre/RS

"Gostaria de me manifestar no seguinte sentido: acho que o nobre colega não se deu conta que isto é prática comum nas prefeituras do interior, porque rende votos (Migalhas 2.223 - 10/9/09 - "Defensoria Pública Municipal" - clique aqui). Imagine alguém ser atendido por advogado da prefeitura sem ônus algum e, com sorte, ter ganho de causa, ele e toda a família votarão em quem o governo municipal determinar. Embora a Defensoria Pública (estadual e federal) esteja prevista na Constituição nada é mais evidente do que, além do péssimo atendimento dado ao povo que lá acorre, (e não é porque são mal pagos não, diante do que os advogados que trabalham em escritórios percebem, os defensores trabalham menos e ganham muito mais sem falar na estabilidade etc.) ainda tomam clientes dos advogados particulares. Não falta aparelhamento, falta isto sim, fiscalização, ver quem trabalha e quem faz corpo mole, quem vive apresentando atestados falsos, quem está em desvio de função, entre muitas outras causas. Ora se em qualquer foro que se entra tem uma placa informando o nº de fichas para atendimento na defensoria, geralmente não mais do que 10 por dia, isto é o cúmulo! Qual o escritório particular em pleno funcionamento que atende no máximo 10 pessoas ao dia, até porque desta forma nem sequer sobreviveria. Sejamos realistas, a Defensoria Pública é mais um dos muitos órgãos neste país, que muito recebem e pouco fazem. Basta prestar atenção na forma de atendimento ao público, nas defesas apresentadas, nos prazos perdidos deliberadamente etc., etc."

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