Lei dos Crimes Hediondos

13/1/2005
Américo M. Florentino

"Se as pessoas ilustres que defendem a revisão da "lei hedionda", como a chama Asdrúbal Jr., em artigo no Migalhas (Migalhas de peso – "Crimes hediondos: “Água mole em pedra dura...”" – clique aqui) , pretendem obter sucesso em seu intento, seria aconselhável que colocassem seus argumentos de forma mais convincente. Repito, embora sejam essas pessoas, todas, dignas do maior respeito, para quem não milita no direito penal suas razões chegam a causar uma certa revolta no estômago. No meu caso, estou disposto a supor que eu esteja totalmente errado ao considerar que autores de crimes bárbaros, cruéis, desumanos, devam cumprir a pena integralmente em regime fechado. Não sou especialista, acho que tenho flexibilidade mental para procurar entender qualquer explicação, mesmo contra meus elementares princípios. Mas não encontrei até agora nada que me tenha feito mudar de idéia. Será que o indivíduo imputável que seqüestra uma criança covardemente tendo seu intento facilitado por ter convivido com a família, e depois a estupra e mata com requintes de maldade, deve ter progressão de pena? Quero entender o porquê. E estou disposto a ler com atenção qualquer artigo no Migalhas a respeito."

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