Caso Battisti

16/9/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Ao ler o comentário do dr. Alexandre de Morais, espero que ele não seja advogado, porque se advogado não aprendeu nada, 'data venia'. Não cabia à lei fazer alusão a outro país; mas sim aos originários de qualquer país, que nos pedissem asilo. Lei é para ser cumprida e foi elaborada podendo o Ministro aplicá-las, isto basta. Como foi elaborada e prolatada, porém, quando nem sequer havia como não cumpri-la: ou ia-se para cadeia ou Dói-Codi, cabia extingui-la. Não se propor a um órgão atual judicial julgá-la e mudá-la. Eles não têm autoridade para isso. Que se a mude, pelo Legislativo, de acordo com a nova interpretação dada pela nova Constituinte, se couber mudá-la; mas lei nenhuma não cabe ao STF mudá-la, ele não é legislativo, é tão somente cumpridor de leis, para interpretá-las como são criadas. Falo como jurista, professor de Direito e não político, que, ao que parece V. Exª.é. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha