STF 17/9/2009 Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado "Não consigo entender a razão de os Juristas estarem perplexos com as 'decisões' do TJ/DF. Sustentam que, ao ser acolhida a suspeição daquele magistrado, arguida pelo Estadão em razão da manifestação dele contra o Incidente suscitado pelo Jornal, deveria ter o Tribunal anulado toda a atuação do arguido no Processo em que ele impediu que fossem publicadas as notícias a respeito do Inquérito em que é indiciado um dos filhos do Sarney. Ora, a Suspeição que foi acolhida não é aquela em que o Jornal atribuiu ao mesmo magistrado a causa de ter aplicado a mordaça no Periódico, qual seja a amizade que o liga aos Sarney. Por conseguinte, o Tribunal entendeu que a suspeição ocorrida 'após' a decisão-mordaça não contaminou a limitação imposta à liberdade de informar. Afastou o magistrado do Processo mas não invalidou sua decisão 'anterior''. Por que a perplexidade, se é claríssimo que o Tribunal vem aplicando a Lei do Cinismo, ou seja, ainda não julgou o Mandado de Segurança impetrado pelo Estadão no início de agosto último! No qual é atacada a Constitucionalidade da mordaça! Nesta linha de conduta, o Tribunal vai ganhando mais tempo a favor dos Sarney e contra os interesses do povo brasileiro, porque a informação é tão mais útil quanto mais 'on line' é divulgada, enquanto que a mordaça impede-nos de sabermos mais acerca do mencionado Inquérito. Enquanto isso, o assunto vai 'esfriando', ou seja, sai de foco, que é o que mais interessa a todos os delinquentes, 'nextepaíz'. O Supremo poderá igualmente causar incomensurável perplexidade, se Toffoli tomar posse antes do Julgamento do Caso Battisti. Para os amigos os benefícios da Lei, para os inimigos, os rigores da Lei. Saudações," Envie sua Migalha