CPF

18/9/2009
Cláudia Magalhães do Amaral - OAB/MG 86.467, Belo Horizonte/MG

"A lei 9.454/1997, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, já instituiu o número único de Registro de Identidade Civil. O art. 5º deste diploma legal estabeleceu, inclusive, prazo para que o Executivo a implementasse (360 dias). E, pasme-se: o art. 6º estabeleceu: 'No prazo máximo de cinco anos da promulgação desta Lei, perderão a validade todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo com ela'! Referida Lei foi publicada no DOU em 8/4/1997. Que país é esse?"

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