Poder Judiciário 18/9/2009 Alexandre Parra de Siqueira – escritório Rojas e Siqueira Advogados "Caros migalheiros, na data de 16/7 passei por uma situação digna de ser transformada em Migalhas. Tutelo os interesses de um investidor em uma recuperação judicial que tramita pela 1ª vara das falências e recuperações judiciais. Diligenciei até o cartório para verificar o andamento do feito, e como o processo não estava com vistas abertas a nenhuma das partes, requisitei este para extração de cópias, daí em diante foi um festival de aberrações. 1ª aberração - A cartorária me informou que eu não poderia levar os processos em carga, nem ao menos em carga rápida, pois o mesmo não estava com vistas para mim. 2ª aberração - Mencionei a Lei e a Constituição, que diz que o advogado tem direito de dar carga no processo, mas esta me disse que mesmo assim ela não iria liberar o processo. 3ª aberração (esta é uma perola) - Argumentei com a referida cartorária, que então iria peticionar ao D. Juiz da vara, requerendo vistas, pasmem na resposta! 'O Doutor pode peticionar, mas nem precisa despachar com o Juiz, pois os despachos dele quem faz sou eu e então não irei liberar o processo.' Ás vezes me pergunto, se vale a pena existir leis em um país onde (nem o Poder Judiciário), cumpre a lei e em um país onde quem exara os despachos de um magistrado é o cartorário! Será, devo estar louco ou um pouco!" Envie sua Migalha