STF 21/9/2009 Afonso Henriques Maimoni - escritório Maimoni Advogados Associados "É norma constitucional a competência exclusiva do presidente da República para indicar ministros para o STF (Migalhas 2.229 - 18/9/09 - "Nomeado" - clique aqui). A bronca pela indicação do Advogado Geral da União Dr. Toffoli não procede. Percebe-se que a intenção é questionar politicamente o presidente Lula. O Dr. Toffoli é um cidadão comum, jovem advogado, sério, responsável e demonstrou qualificação na direção da Advocacia Geral da União. Por isto não merece comentários desfavoráveis e sem fundamentos. Agrade ou não a forma de indicação prevista na Constituição, ela deve ser respeitada enquanto esta norma for vigente, independente ser o Lula ou qualquer outro o Presidente, como tem sido desde 1988. Com certeza, o Dr. Toffoli corresponderá às expectativas como ministro do STF e como um representante da classe dos advogados.” Envie sua Migalha