STF 21/9/2009 Pedro Luís de Campos Vergueiro "O problema judicial do indicado para compor o STF, José Antonio Dias Toffoli, é sua condenação em processo no qual se examinou sua contratação para a prestação de serviços jurídicos (Migalhas 2.229 - 18/9/09 - "Nomeado" - clique aqui). Segundo noticiado as irregularidades foram tais que o Juiz de Direito prolator da sentença concluiu pela nulidade do contrato porque a dispensa da atuação da Procuradoria-Geral do Estado somente poderia ocorrer pela contratação de juristas com notória especialização. Não foi este o caso, como assim entendeu e demonstrou o Juiz na sentença que proferiu. A insurgência do indicado contra essa decisão, aduzem seus advogados ter havido cerceamento de defesa porque impedidos de produzir prova testemunhal. Ora, essa alegação é a vala mais comum das insurgências contra o que não agrada. A comprovação da efetiva prestação de serviços jurídicos é feita com documentos e certidões, e não mediante depoimentos de testemunhas. O trabalho jurídico via de regra se materializa (ou é materializável) no papel. Mesmo quando é verbal, como uma sustentação oral, a ata da sessão do tribunal onde realizado documenta essa defesa e seus termos são gravados e podem ser transcritos para o papel. Os depoimentos de Nelson Jobim e Carlos Caputo, portanto, decididamente não iriam suprir a falta de inequívoca prova documental para justificar o preço mensal de R$ 35.000,00 estabelecido para os serviços. Ademais, como se trata de uma contratação estadual, a natureza dos serviços contratados não têm vinculação alguma com integrantes do serviço público federal. O Juiz esgotou sua atuação judiciária ao prolatar a sentença. Assim, está impedido de se manifestar sobre as alegações trazidas à mídia pelos defensores do indicado. Suas funções de Magistrado não condizem com declarações midiáticas sobre um caso submetido a seu julgamento. Portanto, é incompreensível a proposta do nome do indicado, com preterição, dentre outros jurístas de escol e renome, de Ministros de Tribunal Superior que, à saciedade, preenchem os requisitos exigidos, tanto o de reputação ilibada como o notório saber jurídico. Além disso, a situação é chocante. A indicação presidencial choca. Choca porque o indicado foi reprovado em dois concursos públicos para a Magistratura estadual, de um lado, e, de outro, por não ter, segundo consta, sequer o título acadêmico de Mestre. Colocá-lo no mesmo patamar dos doutores Ministros em exercício no Supremo Tribunal Federal é uma afronta à dignidade do cargo. Diriam os antigos romanos, uma capitis diminutio dos atuais integrantes do Tribunal. Enfim, um currículo profissional não mais terá a plus valia que mundialmente tem. Apesar da celeuma, o indicado sumiu. Estratégia? Sim, estratégia para não ser incomodado pelos cidadãos que, cônscios de seus direitos e prerrogativas constitucionais e para se ter uma total de absoluta transparência, cobram ingentemente os esclarecimentos nos são devidos. Obrigatoriamente reaparecerá no Senado, onde seus membros deverão dar ao incidente a transparência total exigida pela CF." Envie sua Migalha