Caso Battisti

21/9/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, o migalheiro dr. Alexandre de Morais sugere-me ler três juristas, como se eles fossem absolutos. Quem é absoluta senão a razão? Pergunto-lhe: quando lê preto pode dizer que leu branco; ou vice-versa? Pois é o que está fazendo: defendendo ler 'contra legem'; ou pior ainda, interpretar diferentemente do que lê e transformarem em lei, ilegitimamente, o que interpretou. Eu não estou confundindo nada, simplesmente sugiro que se sigam as leis prolatadas pelo Poder Legislativo, quando não inconstitucionais, pois o Legislativo é o único que pode prolatá-las. Eu tive o prazer de ter como  advogados adversus-litigantes,  o dr. Hely Lopes Meireles, e o  dr. Alfredo Buzaid, juntos que defenderam uma lei inconstitucional numa Representação minha  contra uma Lei do sr. Laudo Natel: a Constituição dizia que os beneficiados deveriam prestar concurso, e eles defenderam que não. Prevaleceu a lei,a Constituição. E diga-me o dr. Hely e o dr. Buzaid tiveram razão; apesar dos grandes nomes que tinham; ou venceu a lei? Eram absolutos? Ganhei por 9 a 2 no STF Eu disponho esse pormenor no meu livro A Justiça Não Só tarda... Mas Também Falha. Só aquele exemplo prova que eu estou certo e quem leva  o caso politicamente é  V. Exª. Eu optei pela lei. V. Exª. diz ainda que eu coloco na fogueira  o Poder Judiciário todo. Analisemos: quem o coloca é V. Exª.  torcendo a favor de meia dúzia contra centenas de parlamentares: senadores e deputados, e basta uma condenação ilegítima, de um inocente, como cito em meu livro, para que sua tese caia por terra: houve injustiça! V. Exª. já advogou no crime? Conhece a Súmula 145 do STF? Conhece o entendimento absurdo dado a ela por Membros do STF desfazendo o lógico original: ou desconhece o que é dado pelo que era considerado um grande jurista, dr. Nelson Hungria para o que era extorsão? Para ele o entendimento é a simples presunção de praticar é crime confunde se com delito consumado de extorsão; nem admitia tentativa. Ainda confundia estelionato com extorsão; e era tido como um grande jurista. Para mim o entendimento dele era criminoso, e aqueles que seguem sua tese são criminosos. Deveriam ser postos na cadeia e pagar por danos morais às famílias das vítimas. Espero um dia chegarmos lá, pois Todos são iguais perante as leis e os do Judiciário não são diferentes de ninguém, têm que ser responsáveis quando julgam erroneamente, não livrarem-se por utópicos dogmas que inventaram: teleologia e ativismo. Atenciosamente," 

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