Caso Battisti 24/9/2009 Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial "Ao contrário do que afirma o eminente professor Celso Antônio Bandeira de Mello, nenhum elemento composto no ato administrativo, pode ficar excluído do controle judicial, na medida em que a CF/88 estabelece padrões, valores e princípios a serem aferidos na conduta da Administração Pública, da autoridade administrativa de qualquer nível (Migalhas 2.233 - 24/9/09 - "Interpretação autêntica" - clique aqui). Todas as questões colocadas em relevo no parecer para levar à configuração de uma situação de asilo político, conquanto possam ser considerada em primeiro plano pela autoridade executiva, devem sofrer o exame e decisão do Poder Judiciário, onde e quando este vier a ser provocado. A referência doutrinária, em qualquer sede, pode e deve servir para a fixação de conceitos jurídicos, mas, por óbvio, a aplicação deles não fica condicionada ao mero argumento de autoridade, acadêmica ou mesmo institucional, impondo-se a construção de soluções jurídicas que sejam extraídas da ordem constitucional." Envie sua Migalha