STF 25/9/2009 Nelson João Bissoto Júnior "Dentro de meu limitado saber jurídico, já que acadêmico do 2º ano de Direito da UNESP/Franca, venho respeitosamente discordar da opinião do dr. Renato de Mello Almada em relação a indicação de Toffoli ao STF (Migalhas 2.233 - 24/9/09 - "Certo ou errado ?" - clique aqui). Realmente, em que pese os argumentos considerados pelo doutor, entende-se de fato que não há motivo plausível para a recusa do Advogado Geral da União ao cargo de Ministro do STF. Entretanto, parece-me que o que mais pesa contra o dr. José Antonio Dias Toffoli é sua condenação no Amapá em primeira instância, que será apreciada em fase recursal pelo TJ. Creio que - se aprovada a indicação de Toffoli - o Senado estará solapando o art. 101 de nossa Constituição, que prescreve o requisito de reputação ilibada para o cargo pretendido, o que o AGU, em primeiro momento, não teria. Acredito termos juristas dentro de nosso direito pátrio em melhores condições de assumir o cargo de mais alto escalão do Judiciário, mesclando acertadamente notável saber jurídico e reputação ilibada." Envie sua Migalha