Conciliação

25/9/2009
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. Editor, também não sou contra a conciliação. Entretanto, tenho sérias restrições sobre a forma como são realizadas as audiências. Vejo que, não raro, levam à prática de injustiças, principalmente porque a parte mais fraca, muitas vezes pressionada pela necessidade financeira, acaba aceitando muito menos do que seria de seu direito. Numa audiência dessas, na Justiça do Trabalho, em que compareci com meu constituinte desenrolou-se da seguinte forma : entramos na sala, atropelando os presentes na audiência anterior que mal terminara, sentamo-nos diante de um funcionário que estava dedilhando o terminal computadorizado ; ele mesmo perguntou aos advogados se havia alguma proposta de conciliação; eu, como advogado do autor, perguntei ao ex-aderso se tinha proposta; negativa a resposta, o tal funcionário declarou encerrada a sessão e redigiu a ata, pedindo-nos para desocupar os lugares e esperar no canto da sala. Detalhe : a juíza entrou na sala quando a sessão já estava terminada e apenas perguntou ao funcionário se já estava resolvido. Omito a vara em que isso ocorreu, por razões óbvias, mas é verdade pura e simples. Talvez seja por isso que o índice de acordos celebrados seja tão baixo. Não é possível fazer justiça quando a pressa preside o interesse do Judiciário !"

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