Sucessão trabalhista

25/9/2009
Thiago Jose Silva de Campos

"O outro lado da moeda : wempre soubemos que o valor de mercado da empresa levava em conta também seu passivo trabalhista (Migalhas 2.234 - 25/9/09 - "Sucessão trabalhista" - clique aqui). Do ponto de vista da empresa vendida, tal subtração sempre foi plausível, tendo em vista os efeitos negativos que tal passivo causava à empresa compradora. Agora, do ponto de vista da segurança jurídica, como fica o prejuízo daqueles que calcularam a venda da empresa descontando do valor do potencial passivo trabalhista baseado na reiterada jurisprudência, e hoje terão de arcar com este custo ?"

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