Correios

25/9/2009
Augusto Miranda - OAB/SP 30.306

"Prezados migalheiros, não vi nesse prestigioso informativo qualquer matéria a respeito da mora decorrente da não entrega dos respectivos 'boletos' de cobrança, ainda que por causa da greve nos correios. As dívidas são 'portables' ou 'querables'? O Procon 'sugere' que o devedor vá à cata (já que estamos falando de migalhas) do credor para saber como saldar a dívida no prazo do vencimento. Isso não descaracteriza a natureza da dívida? O não pagamento no prazo caracteriza a mora do credor ou do devedor nesse caso?"

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