PEC 471/05 30/9/2009 Marcelo Sarkis "Aprovar a PEC 471/05 é ir contra a Constituição! Caros leitores, hoje ocupamos este espaço democrático para debater a PEC 471/05, conhecida no meio jurídico como 'Trem da Alegria dos Cartórios', isso mesmo, os Deputados Federais inventaram mais esta, querem garantir 'Amigos e Parentes (dos amigos)' na frente dos Cartórios por mais 20,30,40,50, ou até 60 anos! Todos sem fazer concurso! A 'gambiarra' jurídica, termo usado pelo Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, caso seja aprovada pela Câmara dos Deputados , deverá ser derrubada pelo STF. Nas palavras do Ministro Gilson Dipp, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, 'se aprovada em sua redação atual, a PEC acarretará retrocessos e favorecerá aqueles que há anos se beneficiam indevidamente de serviço público'. Ou seja, haverá a volta da hereditariedade dos cartórios, pois ao menos 90% dos beneficiados são filhos ou parentes dos antigos 'donos' dos cartórios. Várias entidades sérias se posicionaram contra a PEC 471/05, vejam algumas: CNJ – Conselho Nacional de Justiça; OAB – Ordem dos Advogados do Brasil; Ministério da Justiça; Irib – instituto dos Registradores Imobiliários do Brasil; Arpen – Brasil – Associação dos Registradores Civis do Brasil e Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo. Os equívocos para justificar a aprovação são muitos: (i) Os Deputados alegam que o Conselho Nacional de Justiça vai fechar os cartórios, e com isso, as pessoas vão ter que andar quilômetros (ir a outra cidade) para fazer o 'registro das suas crianças'. Na verdade, O Conselho Nacional de Justiça está fazendo um trabalho exemplar, acabou com o Nepotismo, e agora, com a Resolução 80, obrigou os Tribunais de Justiça a realizar concursos para cartórios. Ou seja, o CNJ apenas pretende acabar com o Clientelismo, com a impessoalidade na Administração. (ii) Os Deputados alegam que os Tribunais de Justiça não fizeram concursos, e que agora não podem permitir que os 'Interinos' que estão a tanto tempo na frente dos cartórios sejam afastados. Ao longo do tempo, inúmeras ações judiciais foram ajuizadas para impedir os concursos, veja algumas: No CNJ - PR 200710000017219; 200710000008600; ES - 200710000017931; PE 200710000008851; SC - PCA 520; PCA 630; PCA 200910000019808; ES 200910000026059; SP PCA 456 - No STJ: RMS 24.928; RMS 28424; No STF - ADI 4140/GO; ADI 4240-MS; MS 27257/ES; MS 27378/MG; MS 27.153/SC. Em Minas Gerais, um concurso de 2007 está paralisado até hoje, conta com 2.264 candidatos aprovados esperando para assumir 265 cartórios. (Edital 001/2007). No Mato Grosso do Sul, o TJ não divulga o resultado das provas objetivas realizadas há mais de dois meses sem qualquer justificativa. (iii) Que se houver Concurso, os atuais empregados vão perder o emprego! Não existe justificativa para isto, as únicas pessoas que podem perder as vagas são os parentes dos 'Donos dos Cartórios'. (iv) Que apenas com a Lei 8.935/94, houve a regulamentação dos concursos!, Ou seja, o concurso apenas seria obrigatório após esta Lei. O Concurso Público sempre foi obrigatório, na CF 1967 e na Constituição Federal de 1988. A norma é de eficácia plena e o Supremo Tribunal Federal já afirmou: 'A simples leitura do art. 236 revela que a eficácia da regra prevista no parágrafo 3º independe da edição de qualquer lei para sua aplicação. 4. 'Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, § 3º) RE 182.641, rel. Min. Octavio Gallotti'. (v) Que os concursados só querem cartórios de mais de 100 mil!, que vários cartórios vão ficar vagos! Qual o recém formado em Direito que não aceita trabalhar por 5 mil reais? No último concurso público realizado no Rio Grande do Sul, todos os cartórios foram preenchidos. Dos 165 cartórios, 111 tinham faturamento inferior a R$ 10.000,00 e 24 cartórios receita inferior a R$1.000,00 mensais! Em Sergipe, no último concurso em 2006, dos 61 cartórios, 93% (57) faturam menos de R$10.000,00 por mês (brutos); 57% (35) menos de R$3.000; e 15% (9), menos de R$1.000,00 mensais! (vi) Que a PEC 471 apenas vai favorecer os que estão à frente do cartório desde novembro 1994! Com a redação atual, qualquer substituto (funcionário), quase sempre filho ou parente, que esteja respondendo há cinco anos, ou seja, desde 2004 irá ganhar de presente um Cartório! (vii) Que quase todos os beneficiados são cartórios pequenos! Ao contrário do que afirmam seus defensores, o 'Trem da Alegria' da PEC 471/05 é muito grande! Deve abranger mais de 3.700 cartórios (podendo ser até o dobro disso!). Em Goiás, serão 61% do total de cartórios; em Mato Grosso do Sul, 43%. No Nordeste, pode-se chegar a 86% dos cartórios (como ocorre no Maranhão). A nota do Conselho Nacional de Justiça é clara: 'Destaca-se que a inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente'. (viii) Os defensores da PEC 471 dizem que ela é a favor dos concursos! Como assim? De que adianta o concurso se lhes tiram a vaga depois de aprovados? A medida não é nova, em 1982 já passou um Trem da Alegria dos Cartórios (EC 22/82), e naquela época diziam: 'de agora em diante só com concurso'? (ix) Alegam que os 'interinos' ficarão somente até os 70 anos. Outro 'equívoco', o STF já decidiu: titular de 'cartório' não ocupa cargo público, não existe aposentadoria compulsória, eles ficam até morrer! Se aprovado o Trem da Alegria, quem ganhar o bilhete ficará na frente dos 'Cartórios' por pelo menos mais uma geração, uns 30, 40, 50 ou 60 anos a mais! 'A PEC 471, portanto, pretende cortar a Constituição pelo acostamento, deixando indignados aqueles que desejam qualificar a delegação notarial e registral, diferenciando-a pela melhor capacitação' - Nota do Colégio Notarial do Brasil-Seção de São Paulo. Aprovar a PEC 471 é Contra-Majoritário, é rasgar uma a Conquista Democrática assegurada em 1988." Envie sua Migalha