Artigo - O princípio da inocência e a prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível

1/10/2009
José Cássio Pereira

"Grande parte das sentenças penais atuais são meras transcrições de que o escrevente responsável do processo faz, das alegações do ministério público (que é órgão acusador privilegiado), que por sua vez, só assina a peça elaborada por oficial de promotoria ou estagiário (Migalhas 2.235 - 28/9/09 - "Prisão" - clique aqui). Observo ainda, que as alegações finais do ministério público só fazem menção às provas que lhe interessa, desprezando as demais. Pedem condenação em provas controvertidas, forjadas e ou tão somente baseado em fé pública da polícia que atendeu ou participou da ocorrência. Ser humano não é santo. Para piorar, esta praga está contaminando os tribunais superiores. Dá arrepio só de pensar na possibilidade de que as sentenças penais de primeira instância possam não ter efeito suspensivo. Meu Deus!"

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