Governo Lula 1/10/2009 Milton Córdova Júnior - OAB/DF 22.899 "A despeito da posição contrária dos relatores da Reforma Eleitoral, no Senado, que sucumbiram ingenuamente às argumentações dos técnicos do TSE, pautadas em meros aspectos técnicos; apesar da excelente fundamentação da Emenda 47, do Senador Valdir Raupp, do PMDB/RO (mas rejeitada por eles), conforme noticiado com exclusividade em Migalhas de 28/8/09; apesar dos relatores terem sido alertados a respeito a relevância do assunto; a despeito da posição contrária do próprio TSE, que exerceu enorme pressão junto ao Congresso Nacional e junto à Presidência da República, para vetar o artigo específico; a despeito de outras pretextas 'autoridades no assunto', que nunca se preocuparam com o fato de que o que estavam violando a Constituição, no que se refere aos direitos políticos e de cidadania, clausulas pétreas constitucionais, o voto em trânsito foi aprovado. É certo que está muito aquém do necessário, pois limita a votação nas capitais dos Estados. Mas, pelo menos, ante a omissão do TSE com relação ao assunto, será um mínimo obrigatório que este Tribunal terá que cumprir." Envie sua Migalha