STF 1/10/2009 Iracema Palombello "Apesar do grande número de liminares concedidas pelas instâncias inferiores contra o poder público, o STF decidiu que só mediante comprovação de ineficácia ou impropriedades do tratamento definido pelo SUS, as autoridades da área serão obrigadas a fornecer tratamento alternativo com remédios importados, que são encontrados a preços muito altos. Alegam as autoridades da área que, segundo a legislação, elas só são obrigadas a fornecer apenas os remédios incluídos na lista do SUS, que não prevê tratamento alternativo." Envie sua Migalha