STF

2/10/2009
Conrado de Paulo

Por essas e mais outras, como quando ele foi a favor da CPSS, contra os aposentados, ignorando a cláusula pétrea do direito adquirido, é que fui perdendo a admiração que sentia por Eros Grau, desde quando foi meu professor, passados longos anos. O plenário do STF derrubou liminar concedida pelo ministro Eros Grau que havia suspendido 56 processos de cassação de mandato em curso no TSE contra governadores, deputados federais e senadores que foram propostos diretamente naquela corte. Com a decisão, os processos que estavam paralisados voltam a tramitar normalmente no TSE. O Supremo ainda votará o mérito dessa questão."

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