Caso Battisti

5/10/2009
Mário Garcia Junior

"Prezado dr. Luís Roberto Barroso, em que pese vossa eloquente e bem fundamentada exposição, não é possível concordar com a tese de que Cesare Battisti não foi condenado por crime comum, mas sim por crime político, condição fundamental para a caracterização da impossibilidade de sua extradição (Migalhas 2.238 - 1/10/09 - "Caso Battisti" - clique aqui). Isto porque homicídio não é crime político, e sim crime comum. Assim sendo, e possuindo seu cliente contra si sentença transitada em julgado condenando-o por este crime comum (homicídio), obrigatória é sua extradição pelo Governo Brasileiro. Essa é a única e verdadeira justiça humanitária a ser feita no caso para com os familiares dos quatro seres humanos que tiveram sua vida interrompida por atos praticados por seu cliente. Cordialmente,"

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