Despacho inusitado 7/10/2009 José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327 "Sobre este tema, quero deixar registrado meu testemunho verídico e atual. Tenho uma execução de título extrajudicial (cobrança de alugueres), ajuizada em 1999, no Foro Regional de Santo Amaro. No curso do processo, meu ex-aderso (defensor do inquilino inadimplente) manejou ao menos 10 recursos interlocutórios (agravos, embargos, exceções) e outros tantos embargos declaratórios. Todos improcedentes, todos claramente protelatórios. Requeri várias vezes condenação por litigância de má-fé, inutilmente. Hoje, por acaso, foi publicado um despacho judicial datado do dia 6/7, isto é, levou 3 meses só para sair publicado. Não vou esmiuçar o conteúdo desse despacho porque isso seria outra história triste. Nesse mesmo processo, numa oportunidade em que tive em mãos os autos, contei nada menos de 11 juízes oficiantes (como podem fazer justiça desse jeito?). Por isso tudo, concordo com aqueles que criticam o juiz de Rio Claro; ele deveria impor a multa pela má-fé e não se queixar judicialmente da conduta da parte. Menos mal que o STF, sensível, ao que parece, a essas manobras desleais, vem aplicando a multa pela litigância desleal (vide AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 278.980-1, voto do Min. Cezar Peluso, publ. em 5/10/2004)." Envie sua Migalha