Despacho inusitado

7/10/2009
André C. S. Abrão - Fundação CSN

"No mínimo temerário o modo como age Migalhas, seus catadores e leitores, quando prejulgam o juiz de Rio Claro que teria rejeitado embargos declaratórios com expressões de pouca juridicidade (Migalhas 2.241 - 6/10/09 - ""Tá nervoso ?"" - clique aqui). Não se tem notícia, ao menos em Migalhas, quanto ao histórico do embargante no processo, como se vê pelo andamento eletrônico deveras complexo. Também não foi considerado o caráter extrajudicial e muitas vezes falho do chamado extrato processual eletrônico. Até falsas mensagens trocadas entre cartorários já foram impressas no lugar de um despacho, recordam-se? E essa reprochada decisão, foi publicada? Cadê o DJ-e que comprove o destempero magistral, por assim dizer? Muita calma nessa hora..."

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