STF

8/10/2009
Ramalho Ortigão

"Acompanhei atentamente as manifestações neste informativo sobre o novo ministro do STF. Entre tantos comentários, um, indiscutivelmente, destacou-se : o da leitora Roberta Maria Rangel (Migalhas 2.242 - 7/10/09 - clique aqui). Pelo tom, acredito que seja bem conhecida do ministro. Se não é, certamente será. Afinal de contas, ninguém pode prescindir de tão apaixonada defensora. Em todo caso, é outra questão que me traz aqui, conquanto o objeto, Toffoli, seja o mesmo. Segui, como disse, as opiniões sobre a escolha de Lula, e não só neste rotativo. Em todos os lugares questionavam se o sr. Toffoli preenchia ou não os requisitos constitucionais. Era, no entanto, um questionamento inócuo ou, no mínimo, extemporâneo. E explico. É claro que ele preenche os requisitos subjetivos da ilibada reputação e notório saber jurídico. Tal é a constatação que faço porque esses na verdade já eram os requisitos para ele ser advogado-Geral da União (CF, artigo 131, §1º). Como se vê, a sabatina no Senado, quando se restringiu a isso, foi desnecessária. Aliás, para que serve mesmo o Senado brasileiro ?"

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