Artigo - Reflexões dum juiz sobre contato com advogados

8/10/2009
Caio Milnitzky - advogado

"Cumpre esclarecer à sua excelência, que assegurar a igualdade de tratamento às partes (art. 125 do CPC), não significa deixar de receber o advogado de uma delas caso o patrono da outra não esteja presente (Migalhas 2.243 - 8/10/09 - "Conversas fora dos autos" - clique aqui). Até porque, não há como, apenas a título de ilustração, o advogado da outra parte estar presente se seu colega for despachar uma liminar em inicial de ação cautelar."

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