Artigo - Reflexões dum juiz sobre contato com advogados 8/10/2009 Caio Milnitzky - advogado "Cumpre esclarecer à sua excelência, que assegurar a igualdade de tratamento às partes (art. 125 do CPC), não significa deixar de receber o advogado de uma delas caso o patrono da outra não esteja presente (Migalhas 2.243 - 8/10/09 - "Conversas fora dos autos" - clique aqui). Até porque, não há como, apenas a título de ilustração, o advogado da outra parte estar presente se seu colega for despachar uma liminar em inicial de ação cautelar." Envie sua Migalha