Artigo - Reflexões dum juiz sobre contato com advogados

9/10/2009
Ademir Aparecido Falque dos Santos

"Sou advogado em Mogi das Cruzes há vinte anos, conheço pessoalmente o Dr. Edison Vicentini Barroso, que por anos foi magistrado em Mogi, sempre o tive como uma pessoa proba, séria e sempre foi muito atencioso e educado comigo (Migalhas 2.243 - 8/10/09 - "Conversas fora dos autos" - clique aqui). Concordo plenamente que a deve-se garantir a transparência e a igualdade de tratamento da partes, contudo, é certo que existem situações urgentes (liminares, cautelares e antecipação dos efeitos da tutela), as quais inclusive o próprio código despensa a manifestação da parte, que o advogado necessita conversar com o Juiz da causa, pois a situação extremada pode ser ainda maior do que o vernáculo existente nos autos possam transparecer. Rapidamente lembro de passagem quando fui recebido no STF, pelo então Presidente Celso de Melo, onde pessoalmente pude externar a necessidade urgente de pedido de liminar, pois a questão existente nos autos era eminentemente técnica, mas os efeitos fora autos eram urgentes e somente uma audiência com Ministro e Presidente da Suprema Corte poderia delinear a necessidade da medida, a qual foi concedida. Confesso que o Min. Celso de Mello nunca se furtou a atender os advogados e sempre de forma educada, respeitosa o que enobrece o tripé que a Justiça é formada (Juízes, Advogados e Promotores). Assim, acredito que em situações como essa é importante a audiência com o Magistrado, acho que generalização de tudo faz parte do funcionamento das máquinas e não do ser humano, e no judiciário se discute a vida dos cidadão. Finalmente, concordo plenamente com o Dr. Edson Vicentini Barroso, fazendo somente a ressalva acima exposta, aliás quando o Dr. Edson foi Magistrado em Mogi, eu ainda em início de carreira me deparei com ua sentença que julgou improcedente uma ação de usucapião de um cliente, contudo, embora o CPC garantisse o duplo efeito ao recurso, o texto da decisão continha expressamente que em caso de interposição de recurso este seria recebido com efeito somente devolutivo, confesso que levei um susto, pois a determinação era contraria a legislação processual, como estava em início de carreira fiquei receoso em conversar com o juiz sobre o equívoco e impetrei um Mandado de Segurando onde foi concedida a liminar e concedida a segurança ao final e posteriormente a mencionada sentença foi reformada. Até hoje fico pensando que se talvez tivesse conversado com o Juiz sobre o equívoco, talvez evitaríamos mais um mandado de segurança em tramitação no Judiciário o que sobrecarrega o tempo dos Magistrados, Advogados e Promotores."

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