Artigo - Reflexões dum juiz sobre contato com advogados 9/10/2009 Igor Nunes Mesquita - advogado e professor "Prezados amigos de Migalhas, espero ter a honra de ver esta resposta publicada (Migalhas 2.243 - 8/10/09 - "Conversas fora dos autos" - clique aqui). Passados não tantos anos de militância na advocacia, apenas cinco, e quatro no magistério nas disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Empresarial, e ainda longe dos vinte e seis anos de atividade jurídica do ilustre magistrado motivador dessa missiva, sinto-me no dever de defender com unhas e dentes minha profissão. De certo que a tal petição enviada pelo advogado ao referido juiz, requerendo que o mesmo se posicionasse por escrito no tocante a receber ou não o patrono de qualquer das partes foi de grande valia, ao menos para esse subscritor, já que fomentou, além das reflexões de um juiz sobre o contato com os advogados, as reflexões de um jovem advogado sobre o contato com os juízes. Tais reflexões sequer passam pelo precedente do Conselho Nacional de Justiça. Este, é só mais um fundamento para demonstrar que as colocações do magistrado, que sequer conheço, já que milito mais amiúde nas Minas Gerais, estão em desacordo com o munus constitucional que lhe é atribuído. Ora, invocar a transparência, a isonomia ou a dignidade da justiça como fundamento para embasar uma conduta claramente em desacordo com a ordem jurídica, constitui, desculpe, verdadeiro absurdo. Somente quem desconhece o dia-dia da justiça não sabe a importância da chamada conversa fora dos autos. Ora, nenhum advogado de bem, no pleno domínio de qualidades técnicas básicas, adentra às dependências do gabinete de um magistrado, também de bem, para requisitar algo que não esteja nos autos, ou na petição a ser despachada. Tal fato, como sabido, inviabilizaria inclusive o acolhimento de qualquer pretensão, em razão do juiz estar adstrito ao pedido da parte. Se o pedido a ser feito pelo causídico estiver fora dos autos, e a conversa versar sobre algo que não possa constar do processo, o caso não é de indeferimento, mas de polícia! A importantíssima conversa fora dos autos tem a finalidade de reduzir o risco de inobsersevância, por parte do juiz, ou de seu assessor (infelizmente) de elementos e provas importantes para o acolhimento daquilo que se pede, e apenas isso. Mais que isso, não pode ser. Adentrar em um escritório de advocacia de forma abrupta e desavisada, como mencionado pelo magistrado, está muito longe de ser o mesmo que ingressar nas dependências de um gabinete de um juiz. Talvez aí esteja o grande equívoco do ilustre magistrado. Aliás, um equívoco comum a grande parte daqueles que fazem parte do setor público, incluídos todos os poderes. O de pensar que o bem público que naquele momento está sob sua posse, não é público, mas privado. Por certo é preciso avisar a quem interesse que o gabinete referido pelo d. magistrado não é dele. A cadeira que ele senta, não é dele. A mesa que ele utiliza para trabalhar também não é dele. O carro e o motorista que ele utiliza, também não. Tudo isso é público. A sala de audiência é pública. O processo é público (salvo as exceções legais) e o juiz, querendo ou não, é um servidor público. Por fim 'O orgulho que se alimenta da vaidade termina em desprezo'. - Benjamim Franklin." Envie sua Migalha