Artigo - Criatividade normativa

9/10/2009
Vicente Bibiano Neto

Recolhendo as Migalhas 2.244 fui ler o artigo "Criatividade Normativa" do eminente Marcos Lobo de Freitas Levy (9/10/09 – "Mas por quê ?" - clique aqui). Apesar da minuciosa e atenta exposição do ilustre articulista, a questão "Por que uma Portaria, cuja finalidade é a aprovação do novo regulamento do Sistema Único de Saúde – SUS regula Pesquisas Clínicas que não são desenvolvidas pelo SUS?" parece trazer uma afirmação de que na rede credenciada SUS não se realizam pesquisas em medicina. Se bem entendi esta afirmação, o fato é que há equívoco nela. Verifique-se, v.g., a legislação paulista referente ao Hospital Guilherme Álvaro, em Santos, que está integrado ao SUS:

Decreto (Estadual/SP) 10.815, de 30 de novembro de 1977.

Capítulo II

Da instituição e seus afins

Artigo 2º - O Hospital Guilherme Álvaro, em Santos, tem por finalidade: (...)

V - proporcionar meios e colaborar em investigações e pesquisas de interesse da saúde pública.

 

Decreto (Estadual/SP) 35.840, de 14 de outubro de 1992.

Seção II

Das Finalidades

Artigo 4º - O Hospital “Guilherme Álvaro” tem por finalidade:(...)

IV – proporcionar meios e colaborar em investigações e pesquisas de interesse em saúde pública;

V – integrar-se no Sistema Único de Saúde, como parte necessária no sistema de referência e contra-referência. 

Esta legislação é permissivo para diversas pesquisas que são efetuadas encomendadas por laboratórios e centros de estudo, inclusive internacionais. Atualmente há em andamento ao menos um estudo, chamado POISE cuja pesquisa é realizada, entre outros, no Hospital Guilherme Álvaro. O projeto do estudo foi elaborado pelo Canadian Cardiovascular Collaboration, departamento da Universidade McMaster sediada em Ontário no Canadá, com o objetivo de determinar definitivamente o impacto da administração dos betabloqueadores como prevenção de eventos cardiovasculares (definidos como óbito cardiovascular, infarto do miocárdio não-fatal, ou parada cardíaca não fatal) no perioperatório não cardíaco. A partir do Canadá, o estudo é desenvolvido nos seguintes países: Austrália, China, Colômbia, Argentina, Reino Unido, Hungria, Escandinávia, Índia, África do Sul e Brasil. No Brasil o gestor central é o Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Israelita Albert Einstein, que coordena o trabalho de vários outros centros clínicos de consagrada excelência: Hospital São Lucas da PUC/RS, Hospital Oswaldo Cruz/SP, Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia/ SP, Escola Paulista de Medicina, Hospital de Base de São José do Rio Preto/SP, Hospital das Clínicas da USP, Hospital Geral do Grajaú/UNISA/SP, Hospital e Maternidade Celso Pierrô/PUC Campinas/SP, Hospital Sanatorinhos Itapevi/SP, Hospital Bandeirantes/SP, Hospital Estadual Mário Covas/Faculdade de Medicina do ABC/SP, Hospital Santa Catarina/SC, Complexo Hospitalar Santa Casa de Porto Alegre/RS, Copa D’or/RJ, Hospital Universidade Clementino Fraga Filho/UFRJ, Hospital Santa Cruz/PR, Hospital Português/BA e o Hospital Guilherme Álvaro. Desta forma, embora a Portaria 2.048 que veio consolidar um Regulamento do SUS não parece estar tratando do que não lhe compete, antes até, vem centralizar uma legislação que estava esparsa e entroncada entre resoluções, portarias, instruções etc.. Abraços,"

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