Lei de falências

20/1/2005
Manoel Justino Bezerra Filho, Juiz Titular da 29ª Vara Cível Central e (com perplexidade), Professor da matéria "falências e concordatas"

"Amado Diretor - permita-me escrever-lhe apenas para que se fixe a cronologia dos fatos. Em 17/12/04, pela mensagem 43/04, a Câmara dos Deputados enviou os autógrafos da nova lei de falências para sanção presidencial. No último dia do prazo para sanção, 7/1/05, os autógrafos foram devolvidos à Câmara, em atendimento aliás à mensagem 01/05-CD, de 5/1/05, da própria Câmara, por meio da qual era solicitada a devolução por "ocorrência de erro" e para o fim de "realizar a retificação redacional". Depois disto, a lei não foi mais vista, dela não mais se falou e não se sabe quais obscuros descaminhos estará a trilhar neste momento. Aí, uma coisa fica aqui verrumando na minha certamente maldosa cabeça:- Ora, se o Presidente do STF Nelson Jobim, admitiu que houve alterações no texto da Constituição Federal de 88, que não foram votadas; se o Presidente da Câmara João Paulo Cunha afirmou que houve alteração na redação de pontos já aprovados da última reforma constitucional do judiciário, imagino o que pode acontecer com uma simples lei ordinária ordinária (não é redundância nem erro de grafia). Aliás, a lei é tão ruim que a gente fica torcendo para que seu trajeto pela Praça dos Três Poderes consuma pelo menos uns 100 anos. Mas, e agora: quem vai consertar o erro? O digitador de plantão vai alterar o que foi votado? Ou não foi votado? Enfim, a gente não quer acreditar em Bismarck, mas a todo momento as salsichas ficam girando ante nosso incrédulo olhar. Como dizia um velho amigo meu dos tempos do interior na minha pequenina Aguaí, quando presenciava sucessos assim tão estranhos:- "é muita farta de poca-vergonha"."

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