Artigo - Reflexões dum juiz sobre contato com advogados

13/10/2009
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"É absolutamente ilegal o ato do juiz de não receber o advogado para que este possa 'despachar' suas petições diretamente, por afronta à prerrogativa legalmente assegurada pelo art. 7º, inc. VIII, da lei 8.906/94 (EOAB). Simples assim. Ademais, na minha experiência, devido à notória má-vontade de inúmeros magistrados no trato com advogados que tentam despachar com os mesmos, o advogado procura o juiz para conversar quando há questões complexas nos autos, um número grande de documentos (de sorte a apontar os mais relevantes e explicar sua lógica) ou mesmo para tentar explicar, verbalmente, aquilo que, por escrito, parece mais complicado do que na verdade é. Caso os doutos magistrados não saibam, o advogado também tem mais o que fazer (Migalhas 2.243 - 8/10/09 - "Conversas fora dos autos" - clique aqui). O 'acúmulo invencível de serviço, ao qual não se deu causa' não é exclusividade dos magistrados. Logo, um mínimo de respeito às prerrogativas profissionais do advogado, mediante o recebimento dos mesmos para despachos, é realmente o mínimo que se espera."

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