Lei de falências

20/1/2005
Ramalho Ortigão

"Amantíssimo Diretor, concordo com sua conclusão em relação à lei de falências. Está sancionada. Aliás, tinha magistrado por aí que mesmo antes de ela ser votada já a utilizava. Agora, no entendimento que tenho o privilégio de comungar com V. Magnificência, eles podem usar a lei. Só não acho que vá mudar algo, apesar de muitos acreditarem que seus preceitos irão abrir (ou seria "abrão"?) novas portas... Uma coisa está evidente; essas "42" idas e vindas da lei são na verdade um estratagema da Presidência, para que ela seja sancionada (tacitamente) sem que S. Exa. aponha a assinatura no texto. Como se vê, ainda lhe resta algum rubor."

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