Teleologia 13/10/2009 Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299 "Sr. diretor de Migalhas, leio na internet a entrevista concedida pelo dr. Elival da Silva Ramos discorrendo sobre os efeitos negativos de ativismo judicial, principalmente onde o Judiciário invadiu (ilicitamente, diga-se de passagem) na perda de mandato por desfiliação partidária, nepotismo, marcação da reserva indígena e direito de greve do servidor. O jurista é hoje catedrático, segundo soube, da USP, logo o que ele fala coincide perfeitamente com que eu tenho dito sobre teleologia e ativismo, que a Corte tem ultrapassado os limites do texto constitucional e com isso a competência do legislador fica usurpada e 'pari passu' eu encontrei absurdos também na Justiça de 1ª e 2ª Instância que denunciei em meu livro a Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha. Sei, por exemplo, que o Dep. Regis de Oliveira tentou impugnar o ativismo no STF, sem solução até agora. E pergunto, quem é o competente para analisar e anular a ilegalidade senão o Legislativo? Agora, acredito que seria o momento de o Conselho Nacional de Justiça ser alertado sobre o fato para propor ao Legislativo que o anule em nome da Justiça, pois cabe ao Judiciário, cumprir leis, não criá-las ilicitamente. Atenciosamente," Envie sua Migalha