Migafalhas, as falhas do Migalhas

20/1/2005
Vinicius Pedrosa - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

"Sobre a migalha "Durma-se com um barulho desses!", veiculada dia 19/1/05, há uma correção gramatical a ser feita na assertiva "(...) pois não existe previsão constitucional quanto à possibilidade do presidente devolver projeto de lei ao Senado ou à Câmara por erro tipográfico (...)". O correto seria "(...) pois não existe previsão constitucional quanto à possibilidade DE O presidente devolver projeto de lei ao Senado ou à Câmara por erro tipográfico (...)". É isso..."

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