Novo CPC 15/10/2009 Francisco A. Fabiano Mendes "Não obstante concordar com parte dos argumentos, sempre bem formulados pelo nobre articulista, especialmente no que se refere à grade curricular das faculdades, deve o mesmo ser recebido com as necessária ressalvas (Migalhas 2.246 - 14/10/09 - "Código" - clique aqui). Passou o sábio professor/empresário, ao largo de aspectos fundamentais, como : a) quem e quais os conceitos e critérios nortearam a elaboração das provas da aplicadas pela CESPE ? E mais importante, b) Quem foram os advogados que efetuaram as correções das provas ? Esclareço, pois, auxiliei brilhante aluno formado na UFOP - e realizado a prova em SP - que havia sido reprovado, na primeira fase, e, em grau de recurso pudemos constatar e com o recurso acolhido, ter sido a prova avaliada com grave (50% a menos) displicência (para falar o mínimo) do avaliador. Por ser nacional as provas de um estado são corrigidas por advogados de outros estados, estando a merecer um acompanhamento mais rigoroso por todos que se preocupam com o tema." Envie sua Migalha