Exame da Ordem

21/1/2005
Eládio Augusto Amorim Mesquita - Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, da Seccional da OAB/GO

"Sob o título "Exame da Ordem: uma prova de fogo", de autoria do bacharel Renato Belllote Gomes (clique aqui), permita-me palpitar nesse assunto, na condição de Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, da Seccional da OAB/GO. O exame de Ordem não é classificatório e nem garante emprego remuneratório, se aprovado o bacharel candidato. Entretanto, é a primeira causa do bacharel que quer se tornar advogado. Se obtiver sucesso, em causa própria, terá demonstrado aptidão técnica-profissional para o desempenho de sua função - munus - da profissão. Ademais, não tem nada de inconstitucional que, para o ingresso na Ordem, na condição de advogado, submeta-se à prova seletiva. As decisões, inclusive do STJ, além de todos os TRF, amparam a legislação que a aplica. Lutamos para que o exame de Ordem seja unificado, ao menos a prova objetiva. Já estamos conseguindo a unificação, apenas do dia, 13 de março do corrente, para a primeira prova da primeira fase do exame de Ordem/2005. Grato,"

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