Efeito vinculante

21/1/2005
Manoel Guimaraes

"Não consegui até hoje entender porque tantos reclamam da súmula vinculante. Em termos práticos, a súmula vinculante não deve alterar a alegada "ditadura do STF", mas somente fará com que a decisão do STF seja aplicada mais cedo - e não ao cabo de um longo e tedioso processo, cujo resultado final (decidido no STF e sumulado com efeito vinculante) é conhecido de antemão. Na área onde atuo (direito tributário), a súmula vinculante seria ruim para os advogados e para muitos contribuintes: perdem os advogados que terão menos anos e menos graus de recurso para cobrar honorários, e "perdem" as partes prejudicadas pela súmula que, eventualmente, fossem beneficiadas por decisões intermediárias favoráveis (em alguns poucos casos, decisões intermediárias obtidas de forma "pouco ortodoxa" ou mesmo ilegal). Sinceramente, abstraindo meus interesses comerciais e os interesses econômicos de meus clientes, não consigo imaginar como a súmula vinculante será prejudicial à administração da Justiça, de um modo geral. Toda essa história de "debate", de liberdade da prestação jurisdicional, etc., é muito bonita, mas de pouca necessidade prática. Todos os processos que serão decididos por aplicação de súmula vinculante acabariam tendo o mesmo destino, assim como todos os rios correm para o mar. Sem a súmula, o rio continua serpenteando por um longo caminho, entulhando o vale de detritos (acúmulo de processos é como um tipo de assoreamento)... Se o STF tem este ou aquele defeito, como parece afirmar o articulista, ou se o Min. Marco Aurélio ("famoso 'voto vencido'") é o único que tem razão, então a súmula vinculante servirá para "colocar o dedo na ferida" e explicitar a posição decisiva e os critérios de julgamento da Corte, motivando, quem sabe, uma discussão pela Sociedade. Na pior das hipóteses, portanto, a súmula vinculante servirá para mostrar, mais uma vez, que o rei está nu."

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