Falta de afeto 20/10/2009 Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados "Muito se tem falado sobre a possibilidade de ser aplicada, ao pai ou mãe de menores, indenização por dano moral pelo simples desafeto, pela falta de amor. Por essa corrente, que parece será transformada brevemente em lei, os pais serão obrigados a explicitar o seu amor aos filhos. Serão obrigados a amar, sob pena de arcarem com indenização em dinheiro. Não me parece simples assim. Afinal, leis que exijam amar poderão no futuro também obrigar a odiar. Será constitucional que o Estado exija de alguém amar ou odiar um parente ou até por absurdo um terceiro? Esse filme a humanidade já viu e não terminou bem." Envie sua Migalha