Alerta de Brasília

24/1/2005
Marco André Dunley Gomes

"O advogado Marco André Dunley Gomes, atuante em Brasília, sugere aos colegas com recursos pendentes de apresentação perante o TRF/1ª Região, e que estão contando com a suspensão dos prazos processuais em janeiro de 2005 - em razão das 'férias forenses' que supostamente terminam em 31/1/05 - que no ato do protocolo desses recursos façam a juntada de cópia do ato nº 1104-023, somente editado pelo TRF/1ª Região em 20 de janeiro de 2005, e em razão da insistência do aludido advogado no fornecimento de certidão informando, expressamente, a suspensão dos prazos. Tal procedimento se justifica em razão de diversos precedentes existentes nos Tribunais Superiores que entendem necessária a demonstração da suspensão de prazos - no ato do protocolo dos recursos - em razão de determinação neste sentido pelo tribunal 'a quo', ou em razão de feriados locais. Vale lembrar que as 'férias forenses' foram abolidas, para os TRFs e Tribunais de Justiça por ocasião da EC 45/2004. Portanto, visando evitar esse tipo de discussão que poderá futuramente surgir no âmbito do STJ e do STF o colega Marco André Dunley faz esse alerta, que também deverá ser considerado para os recursos pendentes de apresentação nos Tribunais de Justiça e TRFs que não estão em pleno funcionamento, ou, ainda, nas hipóteses de fechamento de determinado Tribunal na época do Carnaval, em especial na quarta-feira de cinzas."

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