Caso Suzane von Richthofen

22/10/2009
João Fernando Baldassarri Sgarbi

  • Migalhas 2.251 - 21/10/09 - "Suzane von Richthofen"

Como o migalheiro já deve saber, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª vara de Execuções Criminais de Taubaté, negou o pedido de progressão de regime para o semiaberto a Suzane von Richthofen. O que o migalheiro talvez não saiba são os r. motivos da meritíssima. Vamos a eles. Debruçada sobre o atestado de boa conduta da Administração Penitenciária, diz a juíza que ele não é suficiente, pois a ré "é pessoa presumivelmente perigosa". Para a magistrada, o bom comportamento pode ser intencional. Para nós, evidentemente que é, pois ninguém que se vê preso na atual situação das cadeias brasileiras se comporta bem por boa vontade. Mas voltando ao caso, a juíza vai caminhando na decisão para negar a progressão de regime. Para isso, ela lembra o crime, observando que "é inquestionável a hediondez do delito". A propósito, em várias passagens ela passa a re-julgar o crime, condenando a jovem a nunca mais sair, pois da forma como diz, nunca a cadeia brasileira irá ressocializá-la. No que, aliás, está corretíssima. E não só para quem tem o patronímico Richthofen, como também para os Zés da Silva. Mas eis que vem o exame criminológico, o qual apesar de ter demonstrado que a presa é bem articulada e possui elevada capacidade, contém curiosas conclusões subjetivas como : "facilidade em perder o controle emocional diante de situações que geram desconforto pessoal". Este item periga colocar o mundo inteiro na cadeia. No entanto, o melhor ainda está por vir. Segue, ipsis litteris :

"O certo é que se está diante de uma jovem de rara inteligência, com firmeza de foco e determinação na obtenção de seus propósitos, dentre eles o de matar os próprios pais. Feito isso, e passado algum tempo de inevitável encarceramento, conseguiu obter conceito favorável na esfera da Administração Penitenciária e com isso busca agora retornar ao convívio social, ainda que gradativamente, o que lhe permitirá dar seguimento a projetos que certamente a motivaram à prática criminosa no passado e a conduziram, desde lá, até aqui." (Clique aqui)

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"Lamentável a postura parcial deste rotativo - provavelmente motivada por subsídios de ordem financeira. Repleto de curiosas conclusões subjetivas me parece ser o 'artigo' de v. sas., e não a escorreita - a meu subjetivo ver - decisão da magistrada. É no mínimo imprópria a desqualificação pública de um profissional - no caso, da magistrada e dos peritos responsáveis pelo exame criminológico - sem qualquer base para tanto. Comentários irônicos acerca de uma decisão ou de um laudo evidentemente não têm o condão de desqualificá-los, caso o crítico não enfrente o seu ônus argumentativo. O que seria o mínimo a ser feito por um rotativo sério. E o que não foi feito no artigo ora criticado - de forma fundamentada (ainda que minimamente, e à altura da opinião expressada por v. sas.), diga-se. Congratulações pela vexatória manifestação. Se o objetivo era alcançar o descrédito dos leitores no que concerne ao compromisso do rotativo com relação à veiculação de opiniões sérias e fundamentadas e ao mesmo tempo chegar ao limite do ridículo, creio que foi atingido um 'ótimo de pareto'. É o registro."

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