Caso Suzane von Richthofen

22/10/2009
Ivan Luís Marques da Silva

"Há anos essa senhora vem ignorando a lei de execução penal e decidindo com base no que ela acha que é justo (Migalhas 2.251 - 21/10/09 - "Suzane von Richthofen" - clique aqui). Uma vergonha ter uma pessoa que não entende o papel de um magistrado exercendo a judicatura como se tivesse sido eleita pelo povo e recebido a legitimidade necessária para modificar a lei. E o pior. ela faz isso numa VEC rodeada de presídios. Qual trecho do art. 112 da LEP ela não conseguiu compreender? Vejamos alguns trechos da decisão que são inacreditáveis. 'O bom comportamento pode ser intencional'. - Felizmente! 'não basta a lei. O sentenciado deve convencer o juízo' - de onde ela tirou isso? 'regime semi-aberto pode levar a fugas' - ou pode não levar, não é mesmo? 'a acusada cometeu duplo parricídio triplamente qualificado'. - Estamos diante de um novo julgamento? Pensei que a pena já estava sendo cumprida. 'O dever do judiciário é a segurança social" - esse é o dever da segurança pública. 'o crime hediondo não permite o status libertatis para não ferir o interesse público' - e o livramento condicional e a progressão de regime para os crimes hediondos? Ficam onde? 'o perfil atual não se mostra compatível com o perfil anterior" - Isso não é bom? Quer dizer que ela mudou. 'A volta ao convívio social permitirá dar seguimento a projetos que motivaram a ação criminosa' - o que é isso? Direito Penal do Futuro? Esta decisão é uma vergonha para a magistratura paulista e para o Poder Judiciário Nacional. Espero que o CNJ (já que o TJ, reformando suas decisões, não foi suficiente para ensinar direito criminal para esta juíza) a convoque para explicações e ensine para ela, de uma vez por todas, que: 1) o trabalho dela é aplicar e interpretar a lei; 2) a opinião dela sobre o que é justo ou injusto não interessa pra ninguém. 3) Ela é paga para ser juíza de Direito, e não juíza da justiça das crenças dela. Espero que este rotativo publique a minha opinião na íntegra e que todos possamos nos manifestar contra esta decisão. Ou vivemos em um Estado de Direito, ou é Estado Juristocrático. Em qual deles queremos viver?"

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