Migalhas de peso

24/1/2005
João Guilherme Braga Ribeiro - escritório Martinelli Advocacia Empresarial

"Patologias tributárias. A despeito da nota deixada pelo leitor, o Dr. Manoel Guimarães - muito pertinente por sinal - cumpre-me esclarecer que o câncer não funciona como salvo-conduto para não se pagar tributos. Via de regra, os casos de isenção de impostos os quais buscam viabilizar a compra de veículos automotores (IPI, IOF e ICMS) aos portadores de câncer, devem-se ao fato de que em muito casos de câncer ocorre a extirpação de um membro do corpo o qual torna o paciente impossibilitado para exercício de funções motoras sem riscos à saúde. Conforme relato no artigo, principalmente nos casos de retirada de gânglios localizados na região das axilas ou mesmo da virilha, o paciente terá de tomar uma série de cuidados especiais. Por isso a preocupação de estender a estes pacientes um benefício o qual já era concedido aos deficientes físicos propriamente ditos. Menciono, ainda, que para fazer valer a isenção de IOF, IPI e ICMS não basta o paciente apresentar quadro clínico de neoplasia maligna, mas principalmente portar deficiência física advinda da doença, até porque para fazer jus à mesma, deve por certo passar por uma junta médica da própria Receita Federal. No que tange aos veículos com direção hidráulica de série, obviamente tais valores estão embutidos no preço do veículo, sendo que a direção hidráulica não é necessariamente o único item o qual deve atender às necessidades do paciente. O caráter de isenção do IR aos portadores de câncer (e quando digo câncer não preciso explicar se tratar de neoplasia maligna já que a neoplasia benigna não se trata de câncer, salvo melhor juízo médico) é de toda sorte diferenciado dos demais relatados. Advém de um caráter humanitário o qual, enraizado nos mesmos preceitos das isenções concedidas a portadores de AIDS (por exemplo) concede ao paciente de tão horrenda doença buscar melhores condições de tratamento conforme indagado. Quanto à cura do câncer propriamente dita, existem médicos que defendem que tal doença não possui cura, mas certa regressão a ponto de se obter um controle e não causar mais prejuízos, ou então a extirpação ou retirada dos tecidos e partes de órgãos afetados pela doença. De toda sorte, a melhora no quadro clínico não imputa ao paciente a necessidade de perda ou revogação da isenção concedida. Espero ter esclarecido os anseios do leitor."

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