Poder de investigação criminal

22/10/2009
Ricardo Papa - promotor de Justiça de Goiânia.

"O trecho final da chamada é preconceituoso. '...e salve-se quem puder' dá a impressão ao leitor de que o Ministério Público, ao agir, o fará sem o respeito às garantias constitucionais do cidadão, tais como o devido processo legal, vedação da prova produzida por meios ilícitos, privacidade e outros (Migalhas 2.251 - 21/10/09 - "Poder de investigação" - clique aqui). É uma construção que deve ser de pronto rejeitada. O Ministério Público é uma instituição séria, veladora dos direitos indisponíveis, entre os quais o da liberdade está entre os primeiros. É parceiro das entidades policiais na garantia do direito coletivo à segurança. A investigação criminal direta somente é e será feita em casos excepcionais, muito distante do pretenso clima de 'caça às bruxas' propalado pela notícia. Solicito, pela instituição, mais comedimento ao editar as chamadas."

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